‎ TRANSPARÊNCIA DO PARAÍSO DOS FOCINHOS

ESTATUTO DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 


 

  TÍTULO I
DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS E SEUS FINS

 

Art. 1º – O Instituto Paraíso dos Focinhos, doravante denominado simplesmente como "Instituto", é uma organização sem fins lucrativos, composta por pessoas físicas e jurídicas interessadas em promover a proteção, o resgate e o bem-estar de animais em situação de vulnerabilidade, sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2º – O Instituto é constituído por tempo indeterminado e tem sede e endereço na Rua Colômbia, 683 - Guilhermina, Praia Grande - SP, Brasil, CEP 11702-020, podendo atuar em todo o território nacional e, eventualmente, no âmbito internacional.

Art. 3º – O Instituto Paraíso dos Focinhos é um departamento que integra A LIGA - Liga Internacional de Ação Social, Caridade, Ajuda Humanitária, Cultura, Esporte, Educação e Atividades Associadas, CNPJ: 00.000.000/0001-00.

Art. 4º – O Instituto tem como conta oficial para gestão de suas receitas e despesas, a conta com os seguintes dados:
  I – Titular da Conta: Liga Internacional de Ação Social, Caridade, Ajuda Humanitária, Cultura, Esporte, Educação e Atividades Associadas;

  II – CNPJ do Titular: 00.000.000/0001-00;
  III – Número da Instituição Financeira: 0000;
  IV – Nome da Institutição Financeira: Nome Banco;
  V – Agência Bancária: 0000;
  VI – Conta Corrente: 000000-0;
  VII – Pix / E-mail: oi@focinhos.site.


 

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E VALORES DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 5º – O Instituto Paraíso dos Focinhos tem como princípios e valores centrais:
  I – Respeito à Vida Animal: Reconhecer e valorizar o direito à vida e à dignidade de todos os animais, promovendo ações que os protejam de maus-tratos e abandono;
  II – Solidariedade: Incentivar a cooperação entre associados, voluntários e a comunidade, para o bem-estar animal e social;
  III – Ética e Transparência: Conduzir todas as atividades do Instituto com integridade, clareza e prestação de contas;
  IV – Educação e Conscientização: Promover iniciativas educativas sobre a importância do cuidado e respeito aos animais;
  V – Sustentabilidade: Adotar práticas que respeitem o meio ambiente e estimulem o uso responsável de recursos no cuidado dos animais. 


 

CAPÍTULO II
DA MISSÃO DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 6º – O Instituto tem como missão:
  I – Proteger e resgatar animais em situação de abandono, promovendo acolhimento, tratamento médico e reintegração responsável por meio de adoções;
  II – Educar a sociedade para o respeito e cuidado aos animais, desenvolvendo programas de conscientização e campanhas públicas;
  III – Atuar como uma referência na proteção animal, fomentando parcerias e iniciativas conjuntas com outras instituições e órgãos públicos;
  IV – Promover ações que visem reduzir o abandono de animais por meio de campanhas de castração, vacinação e outros serviços comunitários.  


 

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 7º – O Instituto tem como objetivos:
  I – Resgatar, acolher e tratar animais em situação de vulnerabilidade ou maus-tratos;
  II – Realizar campanhas de adoção responsável, promovendo o encaminhamento de animais para lares adequados;
  III – Oferecer atendimentos veterinários emergenciais e de rotina para os animais resgatados;
  IV – Desenvolver parcerias com clínicas, empresas, escolas e órgãos públicos para ampliar o alcance das ações de proteção animal;
  V – Implementar campanhas educativas sobre posse responsável, castração e vacinação;
  VI – Criar e manter programas de voluntariado e eventos beneficentes para apoiar as atividades do Instituto;
  VII – Participar de ações de defesa e criação de políticas públicas voltadas à proteção animal.  


 

CAPÍTULO IV
DA VISÃO DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 8º – O Instituto tem como visão:
  I – Tornar-se referência nacional em proteção e cuidado animal, inspirando outras iniciativas semelhantes a nível regional e internacional;
  II – Construir uma sociedade onde todos os animais tenham garantidos o direito à dignidade e ao bem-estar, livres de abandono e maus-tratos. 


 

CAPÍTULO V
DO BRANDING E A IDENTIDADE VISUAL DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 9º – A logomarca do Instituto Paraíso dos Focinhos:
  I – Representará os valores de amor, cuidado e proteção aos animais;
  II – Terá como elemento central a figura de um cachorro e um gato, com um circulo estilizado represendando acolhimento e proteção, reforçando a missão e o nome do Instituto;
  III – As cores predominantes – Amarela e Preta – A combinação das cores amarela e preta transmite uma mensagem de alerta e segurança, refletindo a atenção e a proteção dedicadas pelo instituto aos animais, enquanto o equilíbrio entre o amarelo vibrante e o preto simboliza energia e responsabilidade, evidenciando um trabalho sério conduzido com entusiasmo.

Art. 10º – A identidade visual do Instituto será definida de forma a reforçar sua imagem junto à sociedade e aos apoiadores, com base nos seguintes critérios:
  I – Desenvolver materiais de divulgação que comuniquem a missão e os objetivos do Instituto;
  II – Garantir a uniformidade no uso da marca em eventos, campanhas e comunicações institucionais;
  III – Utilizar elementos gráficos que reforcem a conexão emocional com a causa animal.  


 

TÍTULO II
DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS E SUAS ESTRUTURAS DE GESTÃO

 

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO

 

Art. 11º – A gestão do Instituto Paraíso dos Focinhos será organizada em três poderes principais:
  I – Assembleia Geral: Instância máxima de decisão do Instituto;
  II – Diretoria Executiva: Órgão responsável pela administração e execução das atividades;
  III – Conselho Fiscal: Órgão responsável pela fiscalização financeira e patrimonial do Instituto. Parágrafo único – Os poderes do Instituto atuarão de forma independente, harmônica e colaborativa, com vistas ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 12º – A Assembleia Geral é composta por todos os associados com direito a voto e será responsável por:
  I – Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  II – Aprovar as contas e relatórios anuais apresentados pela Diretoria Executiva;
  III – Alterar o Estatuto Social, mediante aprovação de dois terços (2/3) dos associados presentes;
  IV – Deliberar sobre questões relevantes à continuidade e aos objetivos do Instituto;
  V – Decidir pela dissolução do Instituto, em caso de necessidade.
  Parágrafo único – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 13º – A Diretoria Executiva será composta por:
  I – Presidente;
  II – Tesoureiro;
  III – Secretário Geral.
 Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

Art. 14º – Compete à Diretoria Executiva:
  I – Planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades do Instituto;
  II – Representar o Instituto judicial e extrajudicialmente;
  III – Captar recursos e celebrar parcerias para a manutenção das atividades;
  IV – Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios financeiros e de atividades;
  V – Zelar pelo cumprimento do Estatuto Social e das decisões da Assembleia Geral.

Art. 15º – O Conselho Fiscal será composto por:
  I – Um Conselheiro Presidente;
  II – Dois Conselheiros Auxiliares.
  Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

Art. 16º – Compete ao Conselho Fiscal:
  I – Examinar os relatórios financeiros e patrimoniais apresentados pela Diretoria Executiva;
  II – Emitir parecer sobre as contas do Instituto antes de sua submissão à Assembleia Geral;
  III – Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva, apontando irregularidades, caso existam;
  IV – Solicitar, sempre que necessário, informações ou esclarecimentos sobre a gestão financeira e patrimonial.

Art. 17º – As reuniões dos órgãos deliberativos e administrativos do Instituto serão realizadas de acordo com os seguintes critérios:
  I – A Assembleia Geral será convocada com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, por meio de edital divulgado aos associados;
  II – As reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente ou por solicitação de dois terços (2/3) de seus membros.
  Parágrafo único – As deliberações de cada órgão serão registradas em ata, com aprovação e assinatura dos membros presentes.

Art. 18º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desempenharão suas funções de forma voluntária, sendo vedada qualquer remuneração pelo exercício de seus cargos. 


 

SEÇÃO I
DOS MEMBROS DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 19º – O Instituto Paraíso dos Focinhos será composto por associados que se dividem nas seguintes categorias:
  I – Fundadores: Aqueles que participaram da criação do Instituto;
  II – Efetivos: Associados que contribuem regularmente e participam ativamente das atividades;
  III – Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, por relevantes serviços ou contribuições ao Instituto, tenham recebido esse título;
  IV – Voluntários: Aqueles que, sem vínculo financeiro, colaboram com as ações promovidas pelo Instituto.
  Parágrafo único – Todos os associados deverão atuar em conformidade com os objetivos e princípios do Instituto, respeitando este Estatuto e as deliberações dos órgãos deliberativos. 


 

SUBSEÇÃO I
DOS REQUISITOS PARA TORNAR-SE ASSOCIADO

 

Art. 20º – Para se tornar associado do Instituto Paraíso dos Focinhos, é necessário atender aos seguintes requisitos:
  I – Ter interesse e compromisso com a causa da proteção animal;
  II – Ser aprovado pela Diretoria Executiva, após análise de solicitação de adesão;
  III – Estar disposto a cumprir as obrigações estatutárias e regimentais do Instituto;
  IV – Contribuir financeiramente, quando aplicável, conforme as condições definidas pela Assembleia Geral.
  Parágrafo único – O ingresso de associados menores de idade somente será permitido mediante autorização expressa de seus responsáveis legais. 


 

SUBSEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 21º – São direitos dos associados:
  I – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, quando em dia com suas obrigações;
  II – Propor ações e projetos alinhados aos objetivos do Instituto;
  III – Ser informado das atividades e decisões administrativas do Instituto;
  IV – Utilizar, dentro das normas internas, os serviços oferecidos pelo Instituto;
  V – Solicitar sua exclusão do quadro de associados a qualquer momento.

Art. 22º – São deveres dos associados:
  I – Cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos do Instituto;
  II – Participar das atividades promovidas pelo Instituto, sempre que possível;
  III – Zelar pela imagem e pelo patrimônio do Instituto;
  IV – Contribuir financeiramente, quando aplicável, para a manutenção das atividades do Instituto;
  V – Denunciar irregularidades ou atos contrários aos objetivos e princípios do Instituto.
  Parágrafo único – O não cumprimento dos deveres estatutários poderá acarretar penalidades previstas neste Estatuto.  


 

SUBSEÇÃO III
DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

 

Art. 23º – A exclusão de um associado poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
  I – Pedido formal de desligamento, encaminhado à Diretoria Executiva;
  II – Descumprimento grave deste Estatuto ou das deliberações dos órgãos do Instituto;
  III – Prática de atos contrários aos objetivos ou princípios do Instituto;
  IV – Conduta que comprometa a reputação ou o bom funcionamento do Instituto.

Art. 24º – O processo de exclusão de associados seguirá os seguintes critérios:
  I – A Diretoria Executiva deverá instaurar um procedimento administrativo, assegurando ao associado ampla defesa e contraditório;
  II – O associado será notificado formalmente sobre os motivos da exclusão, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita;
  III – Após análise da defesa, a decisão será submetida à Assembleia Geral para deliberação final;
  IV – A exclusão será considerada definitiva mediante aprovação por maioria simples dos associados presentes na Assembleia.
 Parágrafo único – Em caso de exclusão, o associado não terá direito a reembolso de contribuições realizadas anteriormente. 


 

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 25º – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo do Instituto Paraíso dos Focinhos, composta pelos seguintes cargos:
  I – Presidente;
  II – Tesoureiro;
  III – Secretário Geral.
  Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

Art. 26º – Compete ao Presidente:
  I – Representar o Instituto judicial e extrajudicialmente;
  II – Coordenar as atividades do Instituto, zelando pelo cumprimento de sua missão, princípios e objetivos;
  III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
  IV – Assinar contratos, convênios e outros documentos em nome do Instituto;
  V – Submeter à Assembleia Geral os relatórios financeiros e de atividades elaborados pela Diretoria;
  VI – Decidir, em caráter emergencial, questões relevantes para o Instituto, submetendo-as posteriormente à aprovação da Diretoria.

Art. 27º – Compete ao Tesoureiro:
  I – Administrar os recursos financeiros e patrimoniais do Instituto;
  II – Manter atualizados os registros financeiros, apresentando balancetes mensais à Diretoria Executiva;
  III – Assinar, junto com o Presidente, cheques e documentos financeiros do Instituto;
  IV – Elaborar o relatório anual de receitas e despesas para apreciação da Assembleia Geral;
  V – Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras do Instituto.

Art. 28º – Compete ao Secretário Geral:
  I – Manter em ordem os registros administrativos e de associados do Instituto;
  II – Redigir as atas das reuniões e assembleias, garantindo sua assinatura e arquivamento;
  III – Coordenar a comunicação interna e externa do Instituto;
  IV – Supervisionar o andamento das atividades administrativas, colaborando com os demais membros da Diretoria Executiva.


 

CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 29º – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Instituto, composto por:
  I – Um Conselheiro Presidente;
  II – Dois Conselheiros Auxiliares.
  Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

Art. 30º – Compete ao Conselho Fiscal:
  I – Analisar os relatórios financeiros e patrimoniais apresentados pelo Tesoureiro;
  II – Emitir parecer sobre as contas e o balanço anual do Instituto, encaminhando-o à Assembleia Geral;
  III – Acompanhar e fiscalizar os atos de gestão financeira da Diretoria Executiva;
  IV – Denunciar à Assembleia Geral irregularidades detectadas, sugerindo medidas corretivas;
  V – Requisitar informações e documentos complementares à Diretoria Executiva para o desempenho de suas funções.  


 

TÍTULO III
DAS RECEITAS DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 31º – As receitas do Instituto Paraíso dos Focinhos são provenientes de:
  I – Contribuições dos associados;
  II – Doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
  III – Recursos obtidos por meio de parcerias, convênios e patrocínios;
  IV – Rendas provenientes de eventos, campanhas e ações beneficentes;
  V – Venda de produtos ou serviços relacionados à causa animal;
  VI – Heranças, legados e subvenções;
  VII – Rendas eventuais provenientes de outras atividades licitas.
Parágrafo único – Todas as receitas do Instituto serão aplicadas integralmente na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades estatutárias.  


 

TÍTULO IV
DAS DESPESAS DO INSTITUTO PARAÍSO DOS FOCINHOS

 

Art. 32º – As despesas do Instituto incluem, mas não se limitam a:
  I – Custos relacionados ao resgate, tratamento veterinário, alimentação e abrigo dos animais acolhidos;
  II – Manutenção das instalações, equipamentos e veículos do Instituto;
  III – Gastos administrativos, como material de escritório e taxas bancárias;
  IV – Contratação de serviços essenciais, como assistência veterinária, assessoria técnica e jurídica;
  V – Investimentos em campanhas de conscientização e eventos beneficentes;
  VI – Pagamento de despesas eventuais ou emergenciais relacionadas às atividades do Instituto.
Parágrafo único – Todas as despesas devem ser aprovadas previamente pela Diretoria Executiva e registradas para posterior análise do Conselho Fiscal.  


 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33º – A gestão do Instituto Paraíso dos Focinhos deverá obedecer estritamente aos princípios deste Estatuto, sendo vedada qualquer forma de desvio de recursos ou utilização patrimonial para fins alheios aos objetivos da entidade.

Art. 34º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com consulta ao Conselho Fiscal, e submetidos à Assembleia Geral, quando necessário.

Art. 35º – Em caso de dissolução do Instituto, o patrimônio remanescente será destinado a uma ou mais instituições de proteção animal sem fins lucrativos, devidamente registradas e reconhecidas, preferencialmente com sede em Praia Grande – SP. Parágrafo único – A Assembleia Geral extraordinária que deliberar sobre a dissolução do Instituto deverá também definir os critérios de destinação do patrimônio, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 36º – A qualidade de associado do Instituto é intransferível e não gera direitos de qualquer ordem sobre o patrimônio da entidade.

Art. 37º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se todas as disposições em contrário.


 

Praia Grande – SP, 10 de Janeiro de 2023

 

Presidente

[Nome do Presidente]

Vice-Presidente

[Nome do Vice-Presidente]

Tesoureiro

[Nome do Tesoureiro]

Secretário Geral

[Nome do Secretário Geral]